SELEÇÃO DE PROFESSORES


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ
E.E.E.P. JOSÉ IVANILTON NOCRATO
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA A EEEP JOSÉ IVANILTON NOCRATO - CREDE 1
EDITAL No 001/2014 – EEEPJOSÉ IVANILTON NOCRATO - GUAIÚBA/CE,02 DE DEZEMBRO DE 2014

O(a) DIRETOR(A) ESCOLAR, atendendo o que dispõe o art. 3o, da Lei No 15.176, de 28 de junho
de 2012, publicada no DOE de 02/07/2012, divulga e estabelece normas especificas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de professores nas disciplinas discriminadas no ANEXO I deste edital, para compor o corpo docente da EEEP JOSÉ IVANILTON NOCRATO . 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Pode concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e discriminada em seu anexo I, exclusivamente o professor, efetivo, em estágio probatório ou não, e professor com contrato temporário vigente, nos termos de Lei Complementar no 22/2000, que possua habilitação na disciplina para a qual concorre de acordo com o anexo I deste edital.
1.2. A carga horária para o cargo de professor da Escola Estadual de Educação Profissional será
de 40 (quarenta) horas aula semanais, de forma integral, distribuídas entre todos os turnos de
funcionamento da escola.
1.3. A Seleção simplificada de que trata este Edital será realizada sob a execução da respectiva EEEP, abrangendo avaliações situacionais de competências específicas, um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, de caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de duas fases, sendo que a primeira consistirá de comprovação de experiência através de análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP's, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da EEEP e serão realizadas no período de 08 a 10 de dezembro de 2014, na sede da EEEP JOSÉ IVANILTON NOCRATO.
2.3. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou estar cursando a disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I deste Edital.
2.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher a ficha de inscrição, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) Preencher “Curriculum Vitae” padronizado, devendo, por ocasião da inscrição, apresentar os documentos comprobatórios do mesmo.
2.5. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.

3. DA SELEÇÃO
3. A Seleção, de que trata este Edital, constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira composta de
comprovação de experiência através de análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e
entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP, ambas de caráter eliminatório e classificatório, com as normas definidas no edital.
3.1. Primeira Fase – de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída de comprovação de
experiência através de análise curricular.
3.1.3. A comprovação de experiência, através de análise curricular de caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, sendo avaliada pela experiência do candidato nos seguintes aspectos:

ÁREAS AVALIADAS                                                                                PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência de trabalho no exercício da função de Diretor de Turma, limitado a 02    -        1
(dois) anos. Sendo 0,5 ponto por cada ano.

Experiência de trabalho no exercício da função o docente em sala de aula em             -        3
EEEP, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada
ano.

Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, mínimo        -        2
de 1 (um) ano, limitado a 04 (quatro) anos, sendo 0,5 ponto por cada ano.

Aprovação em concurso ou seleção pública na disciplina a que concorre.                     -       1

Diploma, devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Conclusão do Curso de        -       2
Licenciatura na disciplina a que concorre, limitado a um curso.

Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima         -       1
de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nos
12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a um
curso.


3.1.4. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo(a) Diretor(a) da Escola ou pelo(a) Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
3.1.5. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
3.1.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
3.1.7. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função
docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
3.1.8. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
3.1.9 A relação dos candidatos classificados para participarem da Segunda Fase da Seleção será divulgada na escola para o qual o candidato se inscreveu, no dia 11 de dezembro de 2014, a partir das 17 horas na Escola e/ou site das CREDE .
3.1.10. Na classificação final da Primeira Fase, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os
seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se referência ao candidato que tiver:
a) maior tempo de experiência na docência em EEEP;
b maior tempo de experiência na docência;
c) maior idade.
3.2. A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório será constituída de um Seminário presencial e uma entrevista para cada candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das EEEP ́s.
3.2.1. Serão classificados para a Segunda Fase, por ordem de nota decrescente, até três vezes o número de candidato por escola/vaga/disciplina.
3.2.2. O Seminário, de caráter eliminatório, terá carga horária de 04 (quatro) horas/aula, sendo realizado no dia no dia 13 de dezembro de 2014, com atividades que poderão ser desenvolvidas no turno diurno e noturno. Os locais e horários de realização do Seminário e da entrevista serão informados e divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
3.2.3. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 10 (dez) pontos, devem ser levados em consideração os aspectos de comprometimento do candidato com a proposta da escola profissional. A entrevista será realizada no dia 15 de dezembro de 2014, no horário de 8:00h às 16:00h sendo que os locais e horários da entrevista de cada candidato serão informados e divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
3.2.4. A banca da entrevista será definida pela direção da escola, com no máximo 03 (três) membros.
3.2.5. Será eliminado da Seleção, o candidato que não atingir o número mínimo de 50 (cinquenta) por cento de pontuação na entrevista.

4. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da primeira fase com os pontos obtidos na Entrevista, respeitadas escola/disciplina, sendo calculada a nota para cada candidato de acordo com a fórmula abaixo:
NF = NPF + NE
Onde, NF =>Nota Final
NPF => Nota da Primeira Fase
NE=> Nota da Entrevista

4.2. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina, em ordem decrescente da nota final, divulgada pela própria escola que deverá afixar em lugar visível, no dia 16 de dezembro de 2014.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate na nota final na seleção, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na entrevista;
5.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) faltar a entrevista;
f) não frequentar 100% das atividades do seminário
g)não atingir o número mínimo de 50(cinquenta) porcento de pontuação na entrevista.
h)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo a:
a) resultado da .análise curricular e entrevista
7.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Escola.
7.3. Os recursos deverão ser entregues na escola no horário das 8: 00 às 12: 00h e das 13: 00às 16:00h.
7.4. O prazo para interposição de recurso sobre o resultado da ação descrita na alínea “a” do subitem     7.1 será de 12 (doze) horas, contados a partir do primeiro dia da divulgação da Escola.
7.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1. A vigência da presente seleção será de 02(dois) anos a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
9.3. Será composto um banco de aprovados na escola contendo a classificação final do candidato por
disciplina, em ordem decrescente da nota final.
9.4. Serão considerados documentos de identidade a que se referem itens deste Edital: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
9.5. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
9.6. Os certificados dos cursos exigidos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
9.7. Todos os horários previstos neste Edital são regidos pelo horário do Estado do Ceará.
9.8. Não serão assegurados estacionamentos para veículos de candidatos nos locais de realização das
fases desta seleção. 
9.9. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão
responsável pela seleção.
Guaiúba, 02 de dezembro de 2014.

VAGA POR DISCIPLINA
DISCIPLINA                      TURNO          TOTAL CARGA HOR. SEM.   /   QUANT. VAGAS
ARTE                                      INTEGRAL                      40                                                 1       
BIOLOGIA                             INTEGRAL                      80                                                 2 
EDUCAÇÃO FISICA            INTEGRAL                      40                                                 1  
FÍSICA                                   INTEGRAL                      40                                                 1
GEOGRAFIA                        INTEGRAL                       40                                                 1
HISTORIA                             INTEGRAL                       40                                                1
LÍNGUA ESTRANGEIRA   INTEGRAL                        40
(ESPANHOL) 
LÍNGUA ESTRANGEIRA   INTEGRAL                        40                                               1 
(INGLÊS)
LÍNGUA PORTUGUESA    INTEGRAL                         80                                              2   
MATEMÁTICA                    INTEGRAL                       120                                              3
QUIMICA                             INTEGRAL                          80                                              2 
SOCIOLOGIA                      INTEGRAL                          40                                               
COORDENADOR DO LEI    INTEGRAL                        80                                              2
COORDENADOR DO LAC  INTEGRAL                        40                                              1



SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ
E.E.E.P. JOSÉ IVANILTON NOCRATO
Técnica de Nível Médio e Cap. III, da Educação Profissional tecnológica.
BRASIL. Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br.

MODELO DE GESTÃO TECNOLÓGICA EMPRESARIAL SÓCIOEDUCACIONAL – TESE Manual operacional – Modelo de Gestão – Tecnologia Empresarial Socioeducacional (TESE) – Uma nova escola para a juventude brasileira – Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Instituto de Corresponsabilidade pela Educação – ICE. Disponível no site www.seduc.ce.gov.br


ANEXO III – INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2014-EEEP ADESÃO
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR
DOS REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei no 9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, todos os portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por instituição de ensino superior, devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita e o Parecer no 0582/2003 do Conselho de Educação do Estado do Ceará.

1. LICENCIATURA

LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO: diploma de habilitação para o ensino Professores (Pedagogia, devidamente registrado e Educação. conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com de Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa), fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 

LÍNGUA INGLESA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com
habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

LÍNGUA ESPANHOLA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com
habilitação para o ensino de Língua Espanhola ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Espanhola), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação.

ARTE - EDUCAÇÃO
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Artes (Dança, Música, Teatro, Cinema ou Desenho e Artes Plásticas), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Física.

MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

FÍSICA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Física ou de
licenciatura em Ciências com plenificação em Física ou em licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Física), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

QUÍMICA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Química ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Química ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Química), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

BIOLOGIA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Biologia ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Biologia), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 

GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores
(Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia), devidamente registrado e
fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

HISTÓRIA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores
(Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História), devidamente registrado e
fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

SOCIOLOGIA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Sociais ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Sociologia), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

FILOSOFIA
REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Filosofia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Filosofia), devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA
Fundamentação extraída do item 12.4 da PORTARIA No1114/2013-GAB/SEDUC, ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DOE do Ceará, 16/12/2013, pág 33.
1. Com nível superior concluído ou em fase de conclusão (50% dos créditos) e conhecimento específico na área de Informática Básica e/ou Informática Educativa, comprovado através certificação, totalizando uma carga horária mínima de 120 h/a.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR LABORATÓRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS
A lotação do professor coordenador de Laboratório Didático de Ciências, de acordo com o item 12.1 da PORTARIA No1114/2013-GAB/SEDUC, relata que deve ser feita por professor efetivo ou temporário, habilitado em nível superior (em Matemática, Biologia, Química ou Física).

2. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Poderão inscrever-se para a seleção, os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a
seguir relacionadas, conforme Parecer no 0582/2003 do Conselho Estadual de Educação do Ceará e
legislação que fundamenta este edital.

2.1. Portadores de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo currículo tenham estudado, no
mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidatam.

2.2. Portadores de certificados de pós-graduação lato sensu, na área da Seleção, emitidos por Instituição de Ensino Superior -IES credenciada pelo respectivo Conselho de Educação, que atendam a legislação pertinente.

2.3. Portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área da Seleção, emitido por Instituição de Ensino Superior cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo competente Conselho de Educação.

2.4. Alunos de curso de licenciatura, em área da Seleção, que hajam cursado, no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão.

2.5. Candidatos licenciados que estejam matriculados em curso de complementação de carga horária
destinada à habilitação em disciplina específica do ensino médio, em área da Seleção, com carga horária de, no mínimo, 800 horas.

2.6. Candidatos com curso superior de graduação plena (bacharelado ou licenciatura), que tenham
concluído Curso Básico de Língua Estrangeira Moderna de, no mínimo, 420 horas, em área da Seleção.

2.9. Candidatos portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES credenciada, cujos cursos sejam
reconhecidos, concorrendo para a disciplina do concurso pertinente à área de Ciências e Matemática.

3. No caso de não haver professor habilitado na disciplina conforme exigido acima, poderão se inscrever os professores nas seguintes situações:

3.1. Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer No. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007 - Conselho Estadual de Educação –CE).

3.2. Graduado ou cursando nível superior com experiência positiva na disciplina que pretende lecionar. (Parecer N o 0658/2003, aprovado em 11/06/2003 –Conselho Estadual de Educação – CE).

ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL N.o 001 /2014-EEEP JOSÉ IVANILTON NOCRATO 
FICHA DE INSCRIÇÃO No. ____________
DADOS PESSOAIS

NOME :_________________________________________________________________
_______________________________________________________________
NASC.______/______/_________ SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________ BAIRRO_________________
CIDADE:___________________ ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE RES.____________________ CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________ RG_____________________ORG.EXP.___________
CPF__________________________ PIS/PASEP:________________________________
TÍTULO DE ELEITOR__________________________ SEÇÃO_________ ZONA______
CERT. DE RESERVISTA______________________________
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: (   ) SIM  (  ) NÃO
QUAL: _________________________________________________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________
NOME DO CURSO:________________________________________________________
(  ) COMPLETO
(  ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________
OPÇÃO DO CANDIDATO:
DISCIPLINA: ___________________ EEEP_____________________________________
CREDE__________________,____de______________de 2014.

________________________
Assinatura do candidato

QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

No. DE INSCRIÇÃO: ____________

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________
RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________
Seminário: local_______________________________________horário:______________
Entrevista: local:______________________________________ horário:______________
Apresentar este comprovante e o RG nos dias seminário e entrevista
_________________,______de _____________de 2014.

_________________________________________
Responsável pela inscrição



CRONOGRAMA

Inscrições                                                                     08 A 10 DE DEZEMBRO
Análise de Currículo                                                  11 DE DEZEMBRO
Recursos Análise de Currículo                                     11 e 12 DE DEZEMBRO
Resultado Final da Análise Currículo                          12 DE DEZEMBRO
Seminário                                                                     13 DE DEZEMBRO
Entrevistas                                                                    15 DE DEZEMBRO
Resultado Final                                                            16 DE DEZEMBRO


_______________________________________________________________
Rua Sinval Leitao S/N – Santa Luzia – GUAIÚBA-CE.
E-Mail: eeepjoseivanilton@gmail.com Código MEC: 23235683


CNPJ: 07.954.514/00119-17 – Telefone: (85) 3376 1229